Leis dos solos e gestão do território

por Jorge Duarte

Resido numa pequena vila do Algarve, Bensafrim, outrora cantada por Zeca Afonso. Na altura em que o sustento das gentes provinha da indústria lacobrigense, da agricultura e da pastorícia. Entretanto, o paradigma alterou-se e essas gentes começaram, com toda a legitimidade, a procurar melhores vidas no turismo e na construção civil. Passados todos estes anos, o paradigma voltou a alterar-se e as receitas provenientes da construção civil diminuíram drasticamente, levando ao encerramento de inúmeras empresas e, consequentemente, ao desemprego. 

Atualmente, na vila onde resido, é frequente ver homens e mulheres em idade ativa a deambular pelas ruas, sem qualquer esperança no futuro. Ouço vezes sem conta o apelo: “Temos é de olhar novamente para a agricultura.” Só na minha freguesia existem centenas de hectares de terras com viabilidade agrícola, mas que estão ao abandono porque os seus donos, a sua maioria de idade avançada, não têm vontade, nem meios para torna-las produtivas. 

 Estas terras, que anteriormente valiam pela sua capacidade produtiva, hoje, por força da especulação imobiliária e da rentabilidade imediata, são valorizadas, pela sua viabilidade de construção. Esta especulação foi alimentada, não só pelos agentes imobiliários mas também pelos municípios, pois é daí que advém a sua maior fonte de riqueza, por via do IMI e do IMT. Como consequência, grande parte dessas terras, aguardam por um grande projeto imobiliário e não por um projeto agrícola. 

Posto isto, proponho o seguinte: 

• A atual lei dos solos ainda não sofreu uma alteração considerável desde a sua publicação, em 1976. É urgente que se faça essa revisão, de modo a que terrenos produtivos, que por inércia ou falta de capacidade dos seus proprietários estejam abandonados, sejam colocados numa bolsa, com vista à sua utilização rentável. Criando mais-valias para quem os explora, mas também uma receita adicional para os seus proprietários. 

• O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, desde a sua publicação em 1999, já sofreu várias alterações, não promovendo com isso, a estabilidade e maturidade que a lei necessita para ser eficaz. Urge uma análise aprofundada da real situação no terreno, em colaboração com todos os decisores responsáveis pela gestão do território, com vista à adaptação da Lei às reais necessidades tendo em vista a sustentabilidade.