Medidas para o aumento da equidade proporcionada pela escola pública portuguesa


por Teresa Seabra

1. Materializar a autonomia dos agrupamentos de escola
Centrar os recursos materiais e humanos nos agrupamentos de escola (AE), retirando-os da esfera administrativa centralizada ou desconcentrada. Esta ideia está intimamente ligada à importância de tornar efectiva a prometida autonomia dos AE, não prescrevendo os modos de fazer mas apenasos objectivos a atingir (socialmente consensualizados). Especificando, com base em propostas concretas de melhoria definidas pelos AE (e devidamente aprovadas no Conselho Geral respectivo), deve o MEC procurar participar na criação das condições necessárias à concretização desses projectos de intervenção facultando os recursos necessários, a par de outros disponibilizados pela própria comunidade.

2. Mudar o modo de regulação do Estado (no objecto e no método)
Assim, o Estado altera o seu modo de regulação procurando, acima de tudo, aferir das condições de equidade proporcionada pelos AE e não o cumprimento estrito dos objectivos ministeriais. Por outro lado, este modo de regulação deve apoiar-se numa diversidade de meios e fontes, ou seja, não se deve limitar aos resultados obtidos em exames nacionais (como acontece agora, no essencial) mas deve integrar a avaliação de parâmetros que escapam a estes, como as competências de cidadania, a capacidade analítica e reflexiva em torno que um problema concreto, etc.

3. Alterar a segmentação do ensino básico
Redução da segmentação do ensino básico, pela comprovada penalização dos alunos sempre que entram em novo ciclo. De acordo com um dos modelos prevalecente na Europa, seriam 5+4 anos, ou seja, 5 anos de 1º ciclo e 4 anos de 2º ciclo. De modo a ir preparando a transição para o 2º patamar do ensino básico e a tornar possível uma progressiva especialização, as turmas dos 2 últimos anos do 1º ciclo (4º e 5º anos) devem ser leccionadas por 2 professores de áreas científicas diferentes.