Questões económico-criminológicas


por Carlos Pimenta

Quando se tratam das questões económico-financeiras esquecemo-nos frequentemente que as questões éticas e criminológicas fazem parte desses agregados e podem influenciar fortemente a dinâmica económica. Por isso centrar-me-ei em algumas questões económico-criminológicas que frequentemente não são consideradas.

Em primeiro lugar há duas leituras possíveis do “económico” numa sociedade capitalista: (1) o económico é uma parte da sociedade, a qual tem a sua forma de organização e os seus valores e referências  próprios; (2) a sociedade é essencialmente o  “económico” e este determina tudo o mais.

Obviamente que só a segunda leitura permite reduzir o homem a um factor produtivo e a natureza ser utilizada ao sabor dos apetites empresariais individuais. Só a primeira permite o respeito (mesmo que seja parcial) pela dignidade humana e pela preservação da natureza.

Nos períodos de expansão económica tende a fazer prevalecer a segunda leitura e nas de crise e depressão a primeira.

Contudo, nesta crise a situação não foi essa. É certo que no período imediatamente a seguir à “crise do subprime” falou-se um pouco contra o neoliberalismo e lembrou-se que houve Keynes e Marx, mas a força do capital financeiro foi tal que rapidamente se voltou à ideia que hoje continua dominante de “autorregulação automática dos mercados”.

Romper este círculo ideologicamente errado, socialmente devastador e altamente criminológico passa por defender – em termos materiais e não apenas formais como muitas vezes acontece – três aspectos fundamentais:
· - Regular a actividade económico-social: criação de estruturas honestas e vinculadas aos interesses sociais que influenciem de forma vincadas as regras de funcionamento;
· - Supervisionar a actividade económico-financeira: existência de estruturas como as anteriormente referidas, que  fiscalizem o cumprimento do estabelecido pelas entidades reguladoras e pela lei e, caso haja violação, desencadeia os procedimentos adequados.
· - Criminalização: condenação de acordo com o direito penal dos procedimentos contrários à boa prática negocial, incluindo a fraude económica e a corrupção.