Dez medidas educativas



por Rui Vieira

Aponto as 10 medidas educativas que considero essenciais no contexto atual em Portugal:
1. Avaliar o modo como foi e está a ser operacionalizado o processo de Bolonha na formação inicial de Professores; depois, articular esta com a formação continuada e pós-graduada que se realiza nas instituições de Ensino Superior; neste âmbito tornar coerente este processo de formação com o modelo de concurso de professores;
2. Realizar meta-análises à investigação que tem sido realizada em educação, especialmente em Portugal, divulgar as boas práticas e implementar as consideradas prementes;
3. Avaliar o novo modelo de avaliação de desempenho dos Professores e proceder aos ajustes considerados necessários;
4. Desenvolver, com toda a comunidade, novos Programas disciplinares adaptados às necessidades atuais e que se estimam para os próximos anos nas áreas e disciplinas em que não existem, tal como as de Ciências;
5. Avaliar o que estão de facto os alunos a aprender no ensino básico e no ensino superior; ou seja, não basta ao próprio sistema educativo realizar provas de aferição a duas disciplinas; este processo deve ser alargado a outras disciplinas e ser também independente do sistema central; tem de ser também coerente com os documentos curriculares em vigor;
6. Avaliar a qualidade das Novas Oportunidades e dos cursos EFA sem deixar de alargar, com efetivas competências, as oportunidades de aprendizagem para jovens e adultos;
7. Com base em um amplo e alargado debate da sociedade civil, identificar as áreas prioritárias e emergentes de formação e qualificação, para se concentrar o investimento público (quer no ensino secundário, profissional, superior, …);
8. Valorizar a profissão docente com reconhecimento responsável da autoridade dos Professores; não podemos continuar a assistir às situações de desafio e desrespeito sob pena de se hipotecar a educação do futuro e o real êxito dos Alunos Portugueses;
9. Avaliar as escolas/agrupamentos no seu todo (incluindo o modo como as autarquias têm exercido as suas competências nesta área) com equipas mistas (Inspecção Geral da Educação, Professores de Escolas e Docentes e investigadores do Ensino Superior envolvidos na formação de Professores);
10. Compilar todos os relatórios, estudos e pareceres sobre a qualidade do ensino aprendizagem e tomarem-se decisões o mais consensuais possíveis sobre o nº de alunos por turma.