Segurança Social / Remunerações



 por Faustino D. Reis
 
1. É legítimo que as pessoas tenham a aspiração de virem a ser beneficiadas economicamente pelo seu esforço de superação individual com acumulação de conhecimentos teóricos e práticos. É uma justa compensação e um prémio para a sua vitória na luta que travou consigo próprio entre a acomodação e o seu esforço de superação que lhe permite adquirir a necessária competência para ocupar cargos de maior responsabilidade na sociedade.

● É pois justo que esse esforço de superação individual tenha a sua compensação em termos económicos justos e que haja diferenciação remuneratória nas diferentes carreiras profissionais e nas funções que exijam mais conhecimentos, mais competência e mais tempo aplicado às suas atividades.
● Justifica-se assim que essas pessoas aufiram remunerações diferenciadas mais elevadas enquanto estiverem no ativo e colocarem os seus conhecimentos teóricos e práticos ao serviço do País, no desenvolvimento económico e social, na administração pública e nas empresas. Enfim, enquanto beneficiarem com o seu trabalho toda a população e o País.
● O que não é justo é que haja remunerações tão elevadas e com diferenças tão abismais e astronómicas que não se conseguem justificar e que são uma ofensa pública ao povo português e até para aqueles que já auferem remunerações altas mas justas.
2. Não é legitimo que depois de muitos anos no ativo com remunerações altamente diferenciadas, embora muitas delas justas, mas também muitas injustas, por tão elevadas, que esses quadros técnicos quer do sector publico quer do privado ou da politica, venham a auferir pensões de reforma tão altas e desniveladas como o eram as suas remunerações.
● Se quando estavam no ativo esse desnivelamento se justificava para algumas, porque quem as auferia punha ao serviço do País e dos portugueses os seus conhecimentos e competências, já na situação de aposentados ou jubilados os seus conhecimentos e capacidades deixaram de ter o mesmo valor por se encontrarem inativos. Passaram a ter o mesmo valor dos outros aposentados.
● É certo que enquanto estiveram no ativo fizeram descontos para a Segurança Social de acordo com as suas remunerações, mas há que ter em conta a acumulação de valores durante esse tempo e a sua multiplicação com origem nos excedentes das suas remunerações que normalmente foram sempre muito superiores às suas necessidades. Também há que ter em conta o princípio da solidariedade social com aqueles que aceitaram no ativo auferir salários muito inferiores às remunerações daqueles.
● Baseados nesta análise pode-se concluir que seria socialmente justo a existência dum limite máximo nas pensões de reforma de quatro a cinco salários mínimos/mês sem permissão de acumulações, tendo em consideração que há muitos trabalhadores no ativo com salários de cerca de 500 euros e até inferiores, acabando assim com a injustiça das pensões de reforma milionárias que estão a delapidar as finanças da segurança social.
● A pretensão dos governos em desviar uma parte dos descontos da Segurança Social para seguros de reforma da banca privada é um atentado contra a estabilidade económica da segurança social estatal. É inaceitável.