Por uma reforma eleitoral

por José Manuel Oliveira

Hoje a própria ideia de democracia tem vindo a regredir perigosamente sobretudo nas zonas onde historicamente deveria estar mais radicada. Não se trata de nenhuma fatalidade. Antes faz parte de um plano mais vasto que visa igualmente esbater as soberanias em favor de um directório central que vem escravizando as regiões periféricas. 

Em Portugal (como em outros países) os partidos já foram capturados pelas cliques instaladas que apenas visam auto-perpetuar-se. Os deputados e vereadores já não representam ninguém. Os donos dos partidos decidem a seu bel-prazer e o cidadão não tem escolha possível. Nas últimas eleições legislativas uma maioria de cidadãos, cerca de 50%, decidiu não dar o seu voto a ninguém precisamente por não se identificar com nenhuma das supostas opções a escrutinio. Nenhuma força político-sindical ousou tirar daí as necessárias conclusões que se impunham. São por isso profundamente situacionistas. Nunca serão agentes de mudança. 

Urge portanto uma profunda reforma eleitoral: 

1 - Redução do nº de deputados com adaptação da proporcionalidade que mantenha a paridade dos pequenos partidos. 

2 - Círculos nacionais e uninominais. 

3 - Real responsabilização e profissionalização de cada deputado face aos seus eleitores (como sucede em alguns países do norte da Europa), com efectiva prestação de contas sobre os seus actos e tomadas de posição. 

4 - Código de conduta que criminalize as actuações atentatórias da coisa pública e dos interesses do país com destaque para normas estritas de incompatibilidade entre os interesses públicos e privados. 

5 - Possibilidade real da candidatura de grupos de cidadãos e organizações de base não-alinhadas. 

6 - Obrigatoriedade de referendar vinculativamente algumas das principais decisões que afectam a vida do país e dos seus cidadãos, nomeadamente tratados internacionais e decisões de fundo. 

7 - As conclusões de comissões de inquérito terão obrigatoriamente consequências concretas sobre os visados. 

8 - Os deputados estão impedidos de legislar em interesse próprio, sobretudo no que respeita a vencimentos, subsídios, reformas e outras benesses que deverão em tudo reger-se pelos normativos gerais da função pública onde se integram.