Questões económico-criminológicas: propostas


por Carlos Pimenta

a) Eliminação radical de todos os conflitos de interesse por parte de quem ocupa cargos políticos. Por outras palavras, não é possível estar a exercer um cargo político (ou administrativo-político) com a possibilidade de estar a exercer funções no privado. A dificuldade deste controlo é que ele não pode ser apenas formal, mas efectivo. Mas, apesar da dificuldade, deve-se procurar garantir essa isenção. Sabemos que o Estado é uma superestrutura que serve a estrutura económica, mas há que romper o, no máximo que for possível, com esta situação. É indispensável para moralizar a sociedade e reganhar a confiança dos cidadãos para o Estado e a política.

b) Encerramento do “paraíso fiscal” da Madeira. Defesa do fim dos offshores e de todos os espaços de “autorizada” lavagem de dinheiro. Criminalização da fraude fiscal. Há aqui duas frentes de intervenção: (1) interna combatendo a lavagem de dinheiro, taxando fortemente o dinheiro que sai legalmente para offshores (“transparentes” ou opacos) e reprimindo o que sai ilegalmente, criminalizando a fraude fiscal (hoje à a figura de fraude fiscal agravada, mas ninguém sofre por isso); (2) no plano internacional, engrossando a voz dos países que defendem o fim destas “ilegalidades autorizadas”.

c) Combate impiedoso à corrupção e ao financiamento sombra das campanhas eleitorais. Prisão dos responsáveis. A prisão não visa regenerar os criminosos mas condená-los, introduzindo uma ética de procedimentos. A corrupção elimina a confiança dos cidadãos no Estado, aumenta o custo da actividade económica e condiciona-a, diminui a qualidade dos serviços públicos.

d) Redução da economia paralela através de uma política estratégica que se centre sobre os seus principais responsáveis, raramente invocados. Muitos dos aspectos anteriormente referidos permite reduzir a economia paralela. Complementarmente pode-se, reduzir a carga fiscal e torna-la mais ajustada às diferenças de rendimento, aumentar o emprego, criar formas sociais de enquadrar alguma actividade informal, atender aos grandes crimes fiscais, introduzir incentivos à contabilização das operações económicas.

e) Renegociação das Parcerias Público-Privadas e fim das que tenham sido negociadas em contexto de conflito de interesses ou corrupção. Por outras palavras, as PPP podem ser uma forma de gestão adequada quando  visam interesses sociais e são acordadas de acordo com os interesses mútuos. Se alguma PPP está neste grupo e foi negociada com competência, honestidade e de acordo com as regras das boas práticas negociais, não há razão para não continuar. Se foram negociadas com incompetência, reveja-se. Se foi negociada com conflito de interesse e visando beneficiar privilegiadamente o sector empresarial acabar com a parceria.

f) Fim das privatizações. Análise da eventual existência de infiltração de recursos do crime organizado internacional nas privatizações realizadas. É uma questão difícil de analisar, mas há que ter em conta dois aspectos: (1) cada vez mais as fraudes e a corrupção estão associadas ao crime organizado internacional; (2) a forma deste penetrar no “mundo legal” é através do crédito às empresas, da participação no capital e de aproveitamento das privatizações. Nas privatizações correm-se três perigos: entregar sectores estratégicos para a sociedade ao capital privado; entregar ao capital privado estrageiro; entregar ao capital privado associado ao crime organizado.